Jurisprudência
14/03/2017
ACÇÃO EXECUTIVA. BENS DE TERCEIRO. GARANTIA REAL. PENHORA. LEGITIMIDADE.
Supremo Tribunal de Justiça.
Relator: JOÃO BERNARDO
Data do Acordão: 11/14/2013
Não se pode penhorar bem de terceiro, onerado com garantia real para satisfação do crédito exequendo, sem que aquele, mesmo que o tenha adquirido já com a ação executiva instaurada, seja parte nesta.