Jurisprudência 14/03/2017

ACÇÃO EXECUTIVA. BENS DE TERCEIRO. GARANTIA REAL. PENHORA. LEGITIMIDADE.

Supremo Tribunal de Justiça.

Relator: JOÃO BERNARDO

Data do Acordão: 11/14/2013

 

Não se pode penhorar bem de terceiro, onerado com garantia real para satisfação do crédito exequendo, sem que aquele, mesmo que o tenha adquirido já com a ação executiva instaurada, seja parte nesta.

 

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