Jurisprudência 14/03/2017

DISPENSA DE PENA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. ASSISTENTE. ABERTURA DE INSTRUÇÃO.

Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: JORGE FRANÇA
Data do Acordão: 21-01-2015
O requerimento de abertura da instrução não é meio processual legalmente admissível para o assistente reagir contra despacho de concordância de juiz de instrução com a decisão de arquivamento de processo em caso de dispensa da pena.

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