DOAÇÃO. NEGÓCIO GRATUITO. TESTAMENTO. LEGADO. BEM IMÓVEL. REVOGAÇÃO. PROVA COMPLEMENTAR.
Supremo Tribunal de Justiça
Relator: FERNANDES DO VALE
Data do Acordão: 09-12-2014
I – O contrato de doação tem, perante o vigente Código Civil, natureza gratuita, mesmo que a doação seja onerada com encargos – cláusulas modais –, nos termos previstos no art. 963.º daquele Código.
II – Sendo efectuados legados de prédios que, no momento da outorga do testamento, gozavam de autonomia, a qual, posteriormente, cessou, por tais prédios autónomos passarem a integrar, a requerimento da respectiva proprietária, a descrição predial de diverso prédio, ocorre revogação tácita daqueles legados em consequência da superveniência de válida doação deste último prédio, efectuada pela testadora a terceiro, sem que haja sido produzida a prova complementar prevista no art. 2316.º, n.º 3, do CC, cujo ónus impende sobre os legatários.