Jurisprudência
14/03/2017
ADVOGADO. DOENÇA GRAVE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. JUSTO IMPEDIMENTO. PRÁTICA DO ACTO APÓS O TERMO DO PRAZO. RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
Supremo Tribunal de Justiça.
Relator: MAIA COSTA
Data do Acordão: 10/30/2013
I – Compete ao recorrente, de acordo com o disposto no art. 140.º do CPC, provar os factos invocados como impedimento do seu mandatário para a interposição dentro de prazo de um recurso extraordinário para fixação de jurisprudência.
II – Quando a petição de recurso esteja terminada, a doença do mandatário do recorrente não constitui, em caso algum, justo impedimento, na medida em que qualquer pessoa pode entregar a peça em tribunal ou enviá-la pelos meios telemáticos.