Jurisprudência 14/03/2017

DESPEDIMENTO POR EXTINÇÃO DO POSTO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO. ACEITAÇÃO. ARTICULADO SUPERVENIENTE.

Tribunal da Relação de Lisboa
Relator: ALDA MARTINS
Data do Acordão: 03-12-2014
I – A aceitação do despedimento por força do recebimento da compensação extingue o direito do trabalhador de impugnar o despedimento e, processualmente, constitui uma excepção peremptória, importando a absolvição do pedido, a qual, de acordo com a regra geral, não é de conhecimento oficioso mas antes dependente da invocação expressa por parte do interessado (arts. 576.º, n.º 3 e 579.º do Código de Processo Civil de 2013).
II – Não é de admitir articulado superveniente apresentado depois de findos os debates em sede de audiência de julgamento e em que a empregadora invoca a excepção peremptória da aceitação do despedimento por efeito do recebimento da compensação pelo trabalhador, cerca de um ano depois de a ter pago, e para mais sem oferecer prova da alegada superveniência do conhecimento da sua não devolução pelo mesmo, facto que, aliás, interessava só ao trabalhador e não àquela.

 

Texto integral.