Jurisprudência 14/03/2017

LIQUIDAÇÃO DA PENA. TRIBUNAL COMPETENTE.

Tribunal da Relação de Évora
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
Data do Acordão: 28-10-2014
I – O legislador parece ter sido claro no sentido de que a liquidação da pena de prisão subsequente ao trânsito em julgado da condenação e respetiva homologação compete ao tribunal da condenação.

 

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