Jurisprudência 14/03/2017

PROPRIEDADE INDUSTRIAL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. CONTRAFACÇÃO. INDÍCIOS SUFICIENTES.

Tribunal da Relação de Lisboa
Relator: CALHEIROS DA GAMA
Data do Acordão: 13-11-2014
Uso ilegal de marca registada e de colocação em circulação no território português de produtos contrafeitos (artigos 323.º e 324.º do CPI). Proteção das marcas no contexto da Propriedade Industrial e no mais vasto dos direitos de Propriedade Intelectual. Recurso às regras da experiência comum e presunções naturais, em sede de despacho de pronúncia, como meio de formação da convicção do juiz de instrução para a existência de indícios suficientes da prática dos crimes. Perante a aquisição pela internet, em site de compras online, de diversos comandos para consola de jogos PlayStation3, em estado novo e muito abaixo do preço de mercado é de presumir, face ao seu valor, quantidade e demais elementos de prova recolhidos durante a fase de inquérito, que o comprador/importador não podia deixar de se aperceber que os mesmos não eram autênticos, antes sendo contrafeitos, e ainda que não os destinava exclusivamente ao seu uso pessoal. Apesar dos produtos contrafeitos terem sido apreendidos na alfândega os crimes estão preenchidos na sua forma tentada.

 

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