Jurisprudência 14/03/2017

SOCIEDADE COMERCIAL. DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. PERSONALIDADE JUDICIÁRIA. EXTINÇÃO.

Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: CACILDA SENA
Data do Acordão: 22-10-2014
I – A declaração de insolvência não extingue de per si a sociedade; tão só, priva-a do poder de administrar e de dispor de bens que, a partir daquele momento, passam a integrar a massa falida que é administrada pelo liquidatário judicial.
II – Assim, após declaração de insolvência, as sociedades comerciais mantêm personalidade judiciária; esta só se extingue com o registo do encerramento da liquidação.

 

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