OBRA DE ARTE. DIREITOS DE AUTOR. OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR. PRESSUPOSTOS. NEGLIGÊNCIA.
Supremo Tribunal de Justiça
Relator: SILVA GONÇALVES
Data do Acordão: 17-12-2014
I – O tríptico, obra do autor, é uma peça de pintura artística que, pela sua dimensão, desenho e cor, não há-de passar despercebida ao comum cidadão, comummente discernido no modo como faz a descoberta da mensagem que dum diferenciado e criativo painel pode sobressair.
II – Se é assim para o comum das pessoas, esta mesma perceção jamais poderia fugir à atenção dos representantes legais da ré “C.., Lda.”, depois de sabermos que esta sociedade é, como ficou provado, uma entidade profissional de dimensão e reputação assinaláveis, com várias dezenas de estabelecimentos comerciais em Portugal e no estrangeiro.
III – Ora, se é assim, ou seja, porque não foram usadas as normais cautelas que se lhe impunham para agir de modo a afastar o dano efectivamente causado, segue-se que a ré agiu com culpa (acentuada negligência) e, por isso, sobre esta sociedade impende a obrigação de indemnizar o autor da obra, no contexto do explicitado no art. 211.°, n.º 1, do CDADC.