Jurisprudência
14/03/2017
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA. EXTRAVIO DE CHEQUE. RESCISÃO.
Supremo Tribunal de Justiça
Relator: PAULO SÁ
Data do Acordão: 27-01-2015
I – A causa justificativa “extravio de cheque” tem poucas possibilidades de ser provada pelo Banco, não podendo ser exigida prova da queixa-crime e, salvo situações em que a declaração de extravio, por motivos antecedentes ou contemporâneos da apresentação do cheque, suscite dúvidas, o Banco tem de ter por boa a declaração do sacador de que o cheque foi extraviado.
II – Não compete ao Banco indagar da veracidade da afirmação do seu cliente de que o cheque se perdeu, tanto mais que esta, a ser falsa, pode determinar a responsabilização criminal do seu autor.