Jurisprudência 14/03/2017

ESTATUTOS. SINDICATO. DIREITO DE TENDÊNCIA.

Tribunal da Relação do Porto
Relator: FERNANDA SOARES
Data do Acordão: 19-01-2015

 

É legal a remissão que se faz no n.º 4 do art. 18.º dos Estatutos do Sindicato Nacional dos Profissionais da Indústria e Comércio do Calçado, Malas e Afins para o respetivo Regulamento, concretamente o seu Anexo V, na medida em que desse Anexo consta a regulamentação do direito de tendência – mostrando-se, assim, cumprido o disposto no art. 450.º, n.º 2, do CT de 2009.

 

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