Jurisprudência
14/03/2017
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. FOTOCÓPIA.
Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: PAULO VALÉRIO
Data do Acordão: 19-11-2014
I – A simples falsificação de fotocópia não constitui, no plano jurídico-penal, falsificação de documento.
II – Mas já ocorre crime de falsificação de documento se a produção da fotocópia decorre de manipulação do original, cujo conteúdo é alterado.