Jurisprudência 14/03/2017

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. FOTOCÓPIA.

Tribunal da Relação de Coimbra

Relator: PAULO VALÉRIO

Data do Acordão: 19-11-2014
I – A simples falsificação de fotocópia não constitui, no plano jurídico-penal, falsificação de documento.
II – Mas já ocorre crime de falsificação de documento se a produção da fotocópia decorre de manipulação do original, cujo conteúdo é alterado.

 

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